Aposentadoria para quem nasceu em 1963
Quem nasceu no ano de 1963 está completando ou já completou a idade ideal para solicitar a aposentadoria no INSS. A idade exata e o momento de solicitar o benefício dependem diretamente do gênero e do histórico de contribuições, considerando as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Para as mulheres nascidas em 1963, o cenário é bastante favorável. Ao completarem 62 anos de idade, elas atingem o requisito da regra geral da aposentadoria por idade por tempo urbano. Caso a segurada possua o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ela já pode dar entrada no pedido do benefício de forma definitiva.
Para os homens nascidos no mesmo ano, a regra geral exige a idade mínima de 65 anos. No entanto, quem deseja antecipar esse prazo pode recorrer às regras de transição criadas pela reforma. Se o segurado tiver um longo histórico de carteira assinada, acumulando pelo menos 35 anos de contribuição, ele pode se aposentar antes dos 65 anos por meio da regra dos pontos ou dos pedágios (de 50% ou 100%), dependendo de quanto tempo faltava para se aposentar em novembro de 2019.
Como cada trajetória profissional é única, o caminho mais seguro é realizar uma simulação diretamente na plataforma Meu INSS ou consultar um especialista para avaliar qual das transições oferece o melhor valor de benefício mensal.
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