Quem nasceu em 1964 pode se aposentar com 60 anos

Se você nasceu em 1964, está chegando ao momento de planejar a aposentadoria — e boas notícias: é possível se aposentar com 60 anos de idade, desde que cumpra os requisitos da lei. Esse direito vale especialmente para quem se enquadra nas regras de transição previstas na Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

Para homens e mulheres nascidos entre 1964 e 1969, uma das portas de entrada para a aposentadoria é a chamada regra de transição por idade mínima progressiva. Isso significa que, ao completar 60 anos, é possível solicitar o benefício, desde que tenha, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS. No entanto, é importante lembrar que o valor do benefício pode variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial.

Outro ponto essencial: quem trabalhou em atividades especiais — como exposição a ruídos intensos, produtos químicos ou condições insalubres — pode ter direito à aposentadoria ainda antes, mesmo com idade inferior a 60 anos. O tempo de serviço nessas condições pode ser contado de forma especial.

Se você nasceu em 1964 e pretende se aposentar em 2024, já está dentro da faixa etária permitida. Mesmo assim, é fundamental consultar o INSS ou um especialista para avaliar seu histórico contributivo. Pequenos detalhes, como períodos não registrados ou falta de documentação, podem atrasar ou prejudicar o pedido.

Planejar com antecedência e entender bem as regras faz toda a diferença. A aposentadoria é um direito conquistado com anos de trabalho — e merece ser bem planejada.

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