Jornada de 24 Horas e o Adicional Noturno: Como Funciona?

Trabalhar em regimes de plantão, como a conhecida escala 24x48 — na qual o profissional atua por 24 horas consecutivas e folga nas 48 horas seguintes —, costuma gerar dúvidas frequentes sobre a aplicação dos direitos trabalhistas. Uma das principais perguntas é se quem cumpre esse formato de horário tem direito ao adicional noturno.

A resposta é positiva. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina de forma clara que qualquer atividade profissional realizada no intervalo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte exige a compensação financeira adicional. A legislação reconhece que o trabalho prestado durante a madrugada gera maior desgaste físico e social, justificando a remuneração diferenciada.

Dessa forma, o funcionário que cumpre um turno de 24 horas ininterruptas deve receber o adicional noturno referente especificamente às horas trabalhadas dentro dessa faixa de horário. Vale lembrar que a empresa também precisa considerar a hora noturna reduzida, que tem duração de 52 minutos e 30 segundos.

O cumprimento correto dessa regra assegura a justa remuneração do trabalhador e evita complicações jurídicas para os empregadores, mantendo a gestão de escalas transparente e regularizada.

Veja também

Artigos detalhados

Tópicos relacionados