Transferência do trabalho noturno para o diurno: o que acontece com o adicional?
A rotina dos profissionais que atuam no período da noite envolve adaptações físicas e sociais significativas. Por essa razão, a legislação trabalhista prevê o pagamento do adicional noturno como uma compensação financeira pelo desgaste inerente a essa jornada. No entanto, surge com frequência a dúvida sobre o que ocorre com o valor extra quando o empregado é transferido para o turno do dia.
De acordo com a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a transferência do trabalhador do horário noturno para o diurno implica a perda do direito ao adicional noturno. Isso ocorre porque o benefício tem natureza de salário condicional, ou seja, é devido exclusivamente enquanto persistir a prestação de serviços no período da noite.
Embora a alteração resulte na diminuição do valor bruto recebido ao final do mês, o entendimento jurídico é de que a alteração do turno beneficia a saúde e o bem-estar do trabalhador. Dessa forma, a cessação do pagamento não é considerada uma redução salarial ilícita ou alteração contratual prejudicial, e o valor do adicional não se incorpora definitivamente ao salário do empregado.
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