Trabalho noturno e o direito ao intervalo para refeição
Quem cumpre jornada no período da noite frequentemente se pergunta se existe o direito garantido a um horário para jantar. A resposta está amparada na legislação trabalhista brasileira, mais precisamente no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela lei, qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas diárias exige obrigatoriamente a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. A regra vale tanto para quem trabalha de dia quanto para quem atua no turno da noite. Em jornadas superiores a seis horas, esse descanso deve ser de, no mínimo, uma hora.
Já para quem cumpre uma jornada menor, entre quatro e seis horas diárias, a legislação assegura um intervalo obrigatório de 15 minutos. Dessa forma, o que define o direito ao tempo para refeição não é o horário da função, mas sim a duração total da jornada de trabalho.
Vale ressaltar que a empresa deve respeitar esse período para garantir a saúde e a segurança do trabalhador. Caso o intervalo não seja concedido ou seja oferecido apenas parcialmente, o empregador fica obrigado a indenizar o funcionário pelo tempo não usufruído.
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