Quem trabalha até as 22h30 tem direito ao adicional noturno?

Sim, o trabalhador que encerra sua jornada às 22h30 tem direito ao adicional noturno, mas esse benefício incide especificamente sobre o período trabalhado após as 22h. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se trabalho noturno urbano aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Portanto, os 30 minutos finais desse expediente enquadram-se na legislação noturna.

Para esse trecho de 30 minutos, o funcionário deve receber o acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. Além do adicional financeiro, a CLT estabelece a cômputo da hora noturna reduzida: cada hora trabalhada à noite equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que gera um ganho proporcional no cálculo das horas trabalhadas.

A regra também vale para quem cumpre a jornada no sentido inverso ou estendido. Se o empregado realiza sua jornada predominantemente no período noturno e continua trabalhando após as 5h da manhã, o entendimento jurisprudencial (Súmula 60 do TST) garante que o adicional noturno se estende às horas prorrogadas. Acompanhar a correta marcação do ponto é essencial para assegurar que esse direito seja devidamente pago no holerite.

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