Trabalhar até as 23 horas dá direito ao adicional noturno?

Se você encerra o seu expediente às 23 horas, a resposta é sim: você tem direito a receber o adicional noturno referente à hora trabalhada entre as 22h e as 23h. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, o benefício é obrigatório para todo trabalhador urbano que exerce suas atividades no período compreendido entre as 22h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte.

O adicional noturno garante um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal. Isso significa que, mesmo se a maior parte do seu turno ocorrer durante o dia, a hora que avança além das 22h precisa ser remunerada com esse acréscimo legal. Além da compensação financeira, vale destacar que a hora noturna urbana possui uma duração reduzida por lei, sendo calculada em 52 minutos e 30 segundos, o que também reflete no cômputo da jornada.

Por isso, quem cumpre escala até as 23 horas deve ter esse período devidamente registrado e pago com o acréscimo correspondente em seu holerite, assegurando o cumprimento integral dos direitos trabalhistas.

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