Trabalhador por hora tem direito a férias?

Sim, quem trabalha no regime de hora paga possui exatamente os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT do que um funcionário mensalista, o que inclui as férias remuneradas após completar o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.

A principal diferença para o profissional horista está na forma de cálculo do pagamento. Como a jornada diária ou semanal pode variar ao longo dos meses, o valor das férias não é fixo. Para chegar ao montante correto, a empresa deve realizar uma média das horas trabalhadas durante o ano, incluindo também os valores referentes ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Com essa média definida, multiplica-se o resultado pelo valor atual da hora de trabalho do funcionário e soma-se o adicional constitucional de 1/3. Quanto aos dias de descanso, a regra do direito a até 30 dias permanece a mesma, dependendo proporcionalmente da quantidade de faltas não justificadas registradas no período. Desta forma, a modalidade de pagamento por hora garante a flexibilidade sem comprometer o descanso e a remuneração devida ao trabalhador.

Veja também

Artigos detalhados

Tópicos relacionados