Afinal, o inquilino ou o proprietário deve pagar a conta de água?

Uma das maiores dúvidas em transações imobiliárias e locações é saber quem realmente deve arcar com a conta de água. Afinal, a cobrança acompanha o imóvel ou a pessoa que solicitou o serviço?

De acordo com o entendimento jurídico atual, a obrigação de pagar pelo fornecimento de água e esgoto é de natureza pessoal, e não propter rem — ou seja, ela não está atrelada à propriedade do bem, mas sim ao vínculo estabelecido com quem efetivamente contratou o serviço junto à concessionária.

Na prática, isso significa que se um inquilino assinou o contrato de prestação de serviços, a dívida gerada durante o seu uso é de sua responsabilidade exclusiva. O proprietário do imóvel não pode ser cobrado por débitos acumulados por antigos moradores, pois o débito pertence à pessoa, e não às paredes da casa ou do apartamento.

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