Resposta curta

Sim, você deve devolver o dinheiro. O Código Civil e o Penal exigem a restituição e podem punir quem ficar com o valor indevidamente.

O essencial

  • A lei exige devolução de valores recebidos por erro.
  • A apropriação indevida pode gerar crime de apropriação de coisa havida por erro.
  • O banco deve ser comunicado imediatamente para estorno.
  • O não pagamento pode acarretar juros e multa civil.
  • A restituição evita consequências penais e civis.

Sim, você deve devolver o dinheiro que caiu na sua conta por engano. A lei brasileira obriga a restituição e pode gerar sanções civis e penais se não for devolvido.

Base legal para a devolução

O Código Civil, nos artigos 876 e 884, determina que quem recebe algo que não lhe pertence deve restituir. O Código Penal, art. 169, considera crime a apropriação de coisa havida por erro.

Como proceder

Entre em contato com seu banco o quanto antes. Informe o ocorrido e peça o estorno. Se o valor já foi utilizado, comunique o uso e negocie a devolução.

Manter o dinheiro pode resultar em cobrança de juros, multa e até processo criminal.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para devolver o dinheiro?

O prazo não é fixo, mas quanto antes você agir, menor a probabilidade de complicações legais.

O banco pode cobrar juros se eu devolver tarde?

Sim, o Código Civil permite a cobrança de correção monetária e juros moratórios.

E se eu já usei o dinheiro?

Você deve informar o uso e devolver o valor total. A ausência de devolução pode configurar apropriação.

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