Quem deve pagar a conta de água? Entenda seus direitos
Uma dúvida muito comum entre inquilinos, proprietários e pessoas que alugam imóveis é saber se a responsabilidade pela conta de água é de quem mora ou de quem é dono do imóvel. Afinal, sou obrigado a pagar a conta de água?
De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação pelo pagamento dos serviços de água, esgoto e energia tem natureza pessoal e não propter rem. Isso significa que a dívida está vinculada à pessoa que solicitou a ligação e utilizou efetivamente o serviço, e não diretamente ao imóvel em si.
Na prática, se você alugou um imóvel, a conta de água consumida durante o seu período de uso deve ficar no seu nome e sob sua responsabilidade financeira. Caso o inquilino anterior tenha deixado contas em aberto, a concessionária não pode exigir que o novo morador ou o proprietário pague por um débito que não gerou, pois o vínculo é com o usuário real do serviço.
Essa regra traz mais segurança jurídica para locadores e locatários, evitando cobranças indevidas por dívidas antigas. Se você passar por alguma situação de cobrança abusiva, vale a pena buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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