O perigo de ter a carteira assinada com um salário e receber outro por fora
Muitos trabalhadores, especialmente no setor de vendas e comércio, enfrentam uma situação bastante comum: ter um salário registrado na Carteira de Trabalho (CTPS) inferior ao valor realmente recebido no final do mês. Essa prática, conhecida como pagamento "por fora", costuma ser vendida pelo empregador como uma forma vantajosa de economizar tributos, mas traz prejuízos graves e diretos ao empregado.
Registrar um valor abaixo do valor real é uma prática ilegal e ilícita perante a legislação trabalhista e previdenciária. Ao deixar de declarar o valor total do salário ou das comissões no contracheque, a empresa reduz indevidamente o recolhimento de benefícios fundamentais, como o FGTS, INSS, cálculo de férias, 13º salário, horas extras e aviso prévio. Com isso, no momento de uma demissão, aposentadoria ou afastamento por saúde, o trabalhador percebe que seus direitos foram calculados sobre uma quantia muito menor.
Caso esteja passando por isso, saiba que é possível comprovar o valor real recebido por meio de extratos bancários, comprovantes de PIX ou transferência, mensagens e depoimentos de testemunhas. Na Justiça do Trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade, garantindo o direito à integração dessas quantias e ao recebimento de todas as diferenças sonegadas.
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