Quem trabalha à noite tem direito ao adicional noturno nas férias?

Se você exerce suas atividades profissionais no período noturno, é comum ter dúvidas sobre como funciona o pagamento dos seus direitos trabalhistas durante o descanso anual. A resposta é sim: o adicional noturno entra no cálculo das férias.

De acordo com a legislação trabalhista, o adicional noturno — que garante um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna — não é apenas um benefício mensal isolado. Por ter caráter salarial e ser pago com habitualidade, ele se integra à remuneração do colaborador para todos os efeitos legais.

Na prática, se o valor normal da sua hora de trabalho é de R$ 13,63, a hora noturna passa a valer R$ 16,35. Ao calcular o pagamento das férias, a empresa faz uma média das horas noturnas trabalhadas ao longo do período aquisitivo. Essa média integra a base salarial utilizada para pagar o mês de descanso e o acréscimo do terço constitucional de férias, garantindo que o trabalhador não tenha redução em seus rendimentos habituais.

Veja também

Artigos detalhados

Tópicos relacionados