Como Funciona a Divisão de Bens na Herança

Quando alguém falece, todo o seu patrimônio — os chamados bens — precisa ser repartido entre os herdeiros. Esse processo é conhecido como divisão de bens e é um passo essencial no inventário. Tudo o que a pessoa deixou, tanto em ativos quanto em dívidas, entra nessa conta.

Os bens ativos são aqueles que têm valor econômico: imóveis, veículos, dinheiro em conta, aplicações financeiras, entre outros. Já os bens passivos correspondem às dívidas do falecido, como empréstimos, financiamentos ou contas em atraso. O que muita gente não sabe é que as obrigações financeiras também fazem parte da herança e devem ser quitadas antes ou durante a partilha.

A divisão só acontece depois que todos os bens são levantados, avaliados e as dívidas são consideradas. Se o inventário for judicial, um juiz homologa a partilha; se for extrajudicial, feito em cartório, os herdeiros concordam por escrito. A forma como os bens são distribuídos depende de um testamento ou, na ausência dele, da ordem de sucessão definida por lei.

No Brasil, os herdeiros legais — como cônjuges, filhos e pais — têm direito à chamada "legítima", uma parte obrigatória da herança. O restante pode ser distribuído conforme o testamento, se houver. É importante lembrar que herdar também significa assumir responsabilidades: ninguém pode ficar só com os bens bons e ignorar as dívidas.

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