A prescrição e o fim da cobrança de dívidas
Quando uma dívida prescreve, ela deixa de poder ser cobrada — e isso vale tanto na Justiça quanto fora dela. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou isso claro em novembro de 2023, ao decidir, por unanimidade, que o reconhecimento da prescrição impede não só a cobrança judicial, mas também a extrajudicial.
Isso quer dizer que, mesmo sem processo na Justiça, o credor não pode mais insistir no pagamento de uma dívida que já perdeu o prazo legal. O tempo médio para prescrição de dívidas comuns, como de cartões ou empréstimos, é de cinco anos, contado da data do vencimento do débito. Passado esse período sem qualquer cobrança formal, o direito de exigir o pagamento se extingue.
Muitas vezes, pessoas continuam recebendo ligações, mensagens ou cartas pedindo pagamento de dívidas antigas. No entanto, com a nova posição do STJ, esse tipo de cobrança pode ser considerado abusivo. O consumidor, nesse caso, pode se defender com base na decisão e até exigir reparação se houver insistência injusta.
O entendimento fortalece os direitos dos consumidores e traz mais clareza sobre o que acontece com as dívidas esquecidas. Afinal, ninguém pode ser perseguido eternamente por um valor que o sistema jurídico já considera "caduco".
O recado está dado: dívida prescrita não pode ser cobrada — nem na Justiça, nem por telefone, e-mail ou carta. Quem insistir pode estar violando a lei.
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