Você pode ser demitido por burnout? Entenda seus direitos

Se você foi diagnosticado com síndrome de burnout, saiba que essa condição é reconhecida como uma doença ocupacional no Brasil. Isso faz com que ela seja equiparada a um acidente de trabalho, garantindo proteção legal ao trabalhador.

De acordo com a legislação, quem sofre de burnout tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades, contados a partir da alta médica. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

Muitas pessoas relatam ter sido demitidas logo após afastamento por burnout, o que pode caracterizar uma prática abusiva. Se isso acontecer com você, é importante procurar orientação jurídica. A Justiça do Trabalho tem reconhecido esse tipo de demissão como indevida, especialmente quando ocorre no período de estabilidade.

O diagnóstico de burnout geralmente está ligado a condições excessivas de trabalho, pressão constante e falta de apoio. Por isso, o sistema de proteção previdenciária entende que o empregador tem responsabilidade na manutenção do ambiente saudável — e, por consequência, na garantia do emprego durante a recuperação.

Se você está passando por isso, mantenha todos os documentos médicos em ordem, inclusive o atestado de afastamento e a alta. E lembre-se: seu direito à estabilidade começa na volta ao trabalho, não na data do diagnóstico.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger sua saúde e sua carreira. Em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

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