Segundo a doutrina da Igreja Católica (Código de Direito Canônico, cânones 1251-1252), a obrigação do jejum aplica-se aos fiéis entre os 18 e os 59 anos em dias específicos, como a Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa.

Estão dispensados da prática do jejum:

  • Pessoas com problemas de saúde: Doentes, convalescentes, idosos debilitados, grávidas e lactantes.

  • Trabalhadores: Pessoas que realizam trabalho braçal intenso ouatividades intelectuais exaustivas no dia, cuja exigência física ou mental seja incompatível com a restrição alimentar.

  • Pessoas em situação de necessidade: Quem depende da caridade alheia para se alimentar ou quem não tem controle sobre as refeições disponíveis.

Nestes casos, a Igreja orienta que a obrigação física do jejum seja substituída por outras formas de penitência, como obras de caridade, oração ou a privação de algum outro hábito/alimento.

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