Novas regras para o corte de gás por inadimplência
Quem passa por um aperto financeiro sabe o quanto é preocupante lidar com o risco de ter os serviços essenciais cortados. Para trazer mais transparência e proteger o consumidor, novas regras mudam a forma como as concessionárias devem agir antes de suspender o fornecimento de gás, água e energia elétrica.
Agora, as empresas são obrigadas a enviar um aviso prévio com 48 horas de antecedência antes de realizar qualquer corte por falta de pagamento. Essa antecedência dá ao cliente uma margem de manobra para organizar as finanças e evitar o transtorno de ficar sem o serviço em casa.
Além do aviso antecipado, a legislação traz uma facilidade importante na hora da cobrança: as equipes técnicas precisam disponibilizar um meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito diretamente no momento da visita, antes de efetivar o corte. Isso significa que, se o consumidor tiver como pagar na hora, o fornecimento não é interrompido, evitando taxas extras de religação e toda a burocracia subsequente.
Essa medida humaniza o processo de cobrança, equilibrando a necessidade das empresas de receberem em dia com o direito básico do cidadão a serviços essenciais, garantindo mais tempo e opções práticas para regularizar pendências.
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