Descanso entre jornadas de trabalho: entenda o intervalo interjornada
Após cumprir um dia de trabalho, todo profissional precisa de tempo para se recuperar, estar com a família e cuidar do próprio bem-estar. No Brasil, a legislação trabalhista garante esse direito fundamental por meio do chamado intervalo interjornada.
Regulamentado pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse descanso refere-se ao período entre o término de um turno de trabalho e o início do seguinte. A lei determina expressamente que esse intervalo deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Na prática, se um funcionário encerra o expediente às 22h, ele só poderá retornar às suas atividades a partir das 9h do dia seguinte.
Essa pausa contínua é essencial para preservar a saúde física e mental do trabalhador, reduzindo o cansaço e prevenindo acidentes de trabalho. Caso o empregador descumpra a norma e convoque o funcionário antes do término das 11 horas, o tempo de descanso subtraído deve ser pago como horas extras, sem prejuízo de possíveis penalidades administrativas para a empresa.
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