Como Funciona a Divisão da Herança no Brasil

Quem faz a divisão da herança depende muito do que foi estabelecido em vida pelo falecido. No entanto, a lei brasileira garante que parte dos bens seja distribuída de forma obrigatória, mesmo na ausência de testamento.

A metade reservada aos herdeiros legítimos — como filhos, cônjuge e pais — é chamada de "legítima". Isso quer dizer que, independentemente da vontade do falecido, esses familiares têm direito a pelo menos 50% do patrimônio. A ordem de sucessão define quem entra nessa partilha: primeiro os filhos, depois o cônjuge, e em seguida os pais, se não houver descendentes.

A outra metade da herança, conhecida como "disponível", pode ser livremente doada ou legada por meio de testamento. O testador pode, por exemplo, deixar essa parte para amigos, instituições ou até mesmo excluir alguns herdeiros — mas nunca em detrimento da legítima.

Quando há testamento, o inventariante (geralmente um dos herdeiros ou um advogado) encaminha o processo ao cartório ou ao juiz, dependendo do tipo de inventário — extrajudicial ou judicial. Já na ausência de testamento, aplica-se a sucessão legítima, e a divisão segue rigorosamente a ordem definida pelo Código Civil.

É importante lembrar que o cônjuge também tem direitos, mas eles variam conforme o regime de bens do casamento. Em casos de união estável, a situação pode ser diferente, mas o direito à herança ainda é garantido pela justiça, desde que comprovada a convivência duradoura e pública.

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