Intervalo para refeição na jornada 12x36: O que diz a lei?

A jornada de trabalho no regime 12x36 é bastante comum em setores como saúde, segurança e portaria. Nessa modalidade, o colaborador cumpre 12 horas seguidas de serviço e tem direito a 36 horas consecutivas de descanso. Porém, uma dúvida frequente entre trabalhadores e gestores é sobre a quantidade de refeições permitidas durante esse expediente longo.

Perante a legislação trabalhista brasileira (CLT), a obrigação principal do empregador é garantir um intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora para refeição e descanso dentro do turno de 12 horas. Do ponto de vista legal, este é o período destinado à principal refeição do expediente, como o almoço ou o jantar, dependendo do horário do turno.

Embora a lei exija apenas essa pausa de 1 hora, muitas empresas e convenções coletivas de trabalho estabelecem pausas menores adicionais (de 15 a 20 minutos) para lanches rápidos ao longo do dia. Isso ajuda a manter a disposição e o bem-estar do funcionário diante da longa carga horária.

Portanto, formalmente, o trabalhador em escala 12x36 tem direito garantido a uma refeição principal em seu intervalo legal. Quaisquer outras pausas ou fornecimento de refeições extras dependem de acordos coletivos da categoria ou do regimento interno da própria empresa.

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