Quem tem direito ao auxílio-doença no INSS?
Se você é contribuinte individual do INSS, saiba que tem direito ao auxílio-doença em caso de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de saúde. Assim que ficar impossibilitado de exercer suas atividades, pode solicitar o benefício diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse direito também vale para contribuintes facultativos, avulsos e domésticos. Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, que precisam esperar 15 dias de afastamento para receber o benefício pelo INSS, os autônomos podem requerer o auxílio assim que o afastamento for indicado por um médico.
O importante é estar em dia com as contribuições ao INSS. Mesmo como autônomo, é preciso ter cumprido a chamada "carência" de 12 meses de pagamento da contribuição previdenciária, exceto em casos de acidente de qualquer natureza, doenças graves como câncer, ou quando o segurado já tiver recebido benefícios anteriormente.
O valor do auxílio-doença equivale a cerca de 60% do salário de contribuição, mais o acréscimo de um décimo por cada ano contribuído, a partir do 16º ano. O pagamento começa a contar do dia em que você se afastou do trabalho, desde que o pedido seja feito logo em seguida.
Se você se enquadra nessa situação, não deixe de procurar o INSS ou um especialista para dar entrada no benefício. O auxílio-doença existe justamente para proteger quem precisa se afastar do trabalho por problemas de saúde — e você, como contribuinte individual, também merece esse amparo.
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