Sou Filho Único: Preciso Fazer Inventário?

Perder um pai ou uma mãe é sempre um momento difícil, e quando se é filho único, pode parecer que tudo fica mais simples. Afinal, sem outros herdeiros, por que passar pelo processo de inventário? A verdade é que, mesmo sendo o único filho, o inventário é obrigatório.

O bem precisa ser transferido legalmente, e a lei exige esse passo para garantir que os direitos do herdeiro sejam reconhecidos. Mesmo que não haja divisão de bens entre irmãos, a Justiça precisa declarar quem assume a herança. Isso vale para imóveis, contas bancárias, veículos e outros ativos.

Existem duas formas principais de fazer o inventário: o judicial e o extrajudicial. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e houver um testamento ou concordância unânime, o processo pode ser feito no cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. No entanto, se houver discordância, processos judiciais pendentes ou dúvidas sobre a herança, o caminho será o tribunal.

Além disso, é importante lembrar que o prazo para abrir o inventário é de até dois anos a partir do falecimento. Passado esse tempo, podem surgir complicações, como multas ou dificuldades maiores para transferir propriedades.

Muitas pessoas acreditam que, por ser filho único, basta apresentar a certidão de óbito para herdar tudo automaticamente. Mas sem o inventário, o nome do falecido continua como proprietário dos bens, o que pode gerar problemas futuros — como na hora de vender um imóvel ou sacar valores de uma conta.

Por isso, mesmo que pareça um trâmite desnecessário, o inventário é essencial. A ajuda de um bom advogado ou cartório pode facilitar muito o processo, tornando-o mais tranquilo nesse momento de luto.

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