O Adicional de 25% na Aposentadoria: Quem Realmente Tem Direito?
Muitos segurados do INSS buscam formas de aumentar o valor do seu benefício mensal, e uma das dúvidas mais comuns é sobre a possibilidade de ter um acréscimo de 25% na aposentadoria. Esse aumento existe, mas a sua aplicação é bastante restrita e gera debates jurídicos há anos.
Em junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma regra clara sobre o tema. A corte entendeu que não é possível estender o acréscimo de 25% para todas as modalidades de aposentadoria (como por idade ou tempo de contribuição). A decisão limitou o benefício exclusivamente para a Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Esse adicional, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, é voltado especificamente para o aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, alimentar-se ou locomover-se. Ou seja, serve como um auxílio financeiro para custear um cuidador ou ajudar a família nessas tarefas.
Para quem já é aposentado por invalidez e se enquadra nessa situação de dependência, o pedido pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS, anexando laudos e exames médicos que comprovem a necessidade do terceiro. Após a solicitação, o segurado passará por uma perícia médica do INSS para a validação do direito. Infelizmente, para os demais aposentados, mesmo que passem a necessitar de cuidados de terceiros com a idade avançada, a legislação atual e o entendimento dos tribunais superiores não permitem a concessão desse aumento.
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