Quais dívidas não entram no superendividamento?

Quando se fala em superendividamento, muitas pessoas acham que todas as suas dívidas podem ser renegociadas ou reequilibradas pela Lei do Superendividamento. Mas não é bem assim. A lei, que entrou em vigor em 2022, tem um escopo bem definido: ela só cobre dívidas relacionadas ao consumo e contraídas com instituições financeiras.

Contas de luz, água, aluguel ou empréstimos entre amigos, por exemplo, não entram no conceito legal de superendividamento. Isso quer dizer que, mesmo que você esteja com dificuldades financeiras, esses tipos de débito não podem ser tratados dentro do processo judicial ou extrajudicial previsto pela lei.

Podem entrar no processo apenas dívidas como cartão de crédito, financiamentos, empréstimos pessoais, cheques pré-datados e outras obrigações diretamente ligadas a instituições bancárias ou financeiras. Além disso, a lei considera tanto as dívidas já vencidas quanto aquelas que ainda estão por vencer, desde que estejam acima da capacidade de pagamento do consumidor.

O objetivo da Lei do Superendividamento é proteger o consumidor que se encontra em uma situação insustentável, sem condições reais de quitar seus compromissos. Por isso, é importante entender exatamente o que se enquadra nela — e o que não se enquadra — para buscar a solução mais adequada.

Se você está com muitas contas atrasadas, o primeiro passo é fazer um diagnóstico realista da sua situação. Conversar com o banco, buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor ou até recorrer à justiça pode ser o caminho, dependendo do tipo de dívida.

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