O Direito de Arrependimento no E-commerce
Comprar pela internet ou por telefone trouxe uma praticidade inegável para o dia a dia, mas também abriu espaço para dúvidas e eventuais frustrações quando o produto entregue não é exatamente o que se esperava. Para proteger o cidadão nessas situações, a legislação brasileira estabelece o chamado direito de arrependimento, uma garantia fundamental nas relações de consumo modernas.
De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem realiza uma aquisição fora do estabelecimento comercial físico tem o prazo de até 7 dias para desistir do negócio. Essa contagem começa a valer a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento efetivo do produto ou serviço em sua residência.
O grande diferencial desse mecanismo é que o cliente não precisa apresentar nenhuma justificativa ou apontar defeitos para solicitar o cancelamento. A lei entende que, por não ter o item em mãos no momento da compra, a escolha pode não corresponder à realidade. Se a desistência ocorrer dentro da tolerância legal, todos os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, inclusive as taxas de frete, garantindo que o consumidor não saia prejudicado.
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