Após a Morte da Mãe, Quem Tem Direito à Casa?
Quando uma mãe falece, surgem muitas dúvidas sobre o destino do imóvel onde a família vivia. A boa notícia é que a lei portuguesa protege o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens do casamento.
Se o pai ainda está vivo, ele tem direito de continuar morando na casa, desde que esta seja a única propriedade familiar sujeita a inventário. Essa garantia chama-se “direito real de habitação” e foi criada para evitar que o cônjuge fique desamparado após a perda do parceiro.
Esse direito não substitui a herança — o pai ainda pode receber a sua parte dos bens conforme a lei ou testamento — mas assegura que ele não seja obrigado a sair do lar imediatamente, mesmo que os filhos sejam herdeiros. O importante é que o imóvel seja a residência habitual da família e não haja outro com essa finalidade.
Há, no entanto, uma exceção: se o casamento era regido pelo regime da separação absoluta de bens e houver cláusula específica em contrário, a proteção pode não se aplicar. Em geral, porém, o direito de morar na casa permanece com o cônjuge sobrevivente.
Por isso, se a sua mãe faleceu e seu pai continua na casa, ele pode ficar. O ideal é consultar um advogado para analisar a situação familiar, regime de bens e eventuais testamentos, garantindo que tudo seja feito com segurança jurídica.
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