Quem São os Herdeiros no Inventário?

Quando alguém falece, o processo de inventário é iniciado para dividir seus bens entre os herdeiros. Mas quem, de fato, pode ser considerado herdeiro? A resposta depende tanto da lei quanto da vontade do falecido, chamado juridicamente de “de cujus”.

Existem dois tipos principais de herdeiros: os legítimos e os testamentários. Os herdeiros necessários, previstos no Código Civil, têm direito assegurado à herança, mesmo que o testador tenha tentado excluí-los. São eles: os descendentes (filhos, netos) e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. No caso de não haver descendentes, os ascendentes (pais, avós) também entram na linha sucessória.

Além desses, qualquer pessoa pode ser nomeada herdeira por meio de testamento, como amigos, enteados ou instituições. No entanto, o testador não pode dispor de toda a herança: ao menos 50% dos bens devem ser reservados aos herdeiros necessários, garantindo proteção legal a familiares próximos.

Se não houver testamento, a sucessão segue a ordem legal: primeiro descendentes, depois ascendentes e, na falta destes, o cônjuge. Por fim, se ninguém for encontrado, os bens revertam para o Estado.

É importante destacar que, mesmo com um testamento claro, o processo de inventário precisa ser cumprido para que os bens sejam oficialmente transferidos. Ter um advogado especializado pode facilitar esse caminho, evitando conflitos entre os envolvidos.

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