Quem Pode Trabalhar com Plasma Rico em Plaquetas?
O uso do plasma rico em plaquetas (PRP) tem ganhado espaço em diversos campos da saúde, especialmente na regeneração tecidual e em procedimentos estéticos e ortopédicos. No entanto, surge uma dúvida frequente: quem pode, de fato, manipular esse material?
De acordo com o Parecer da Câmara Técnica nº 11/2022/CTLN/COFEN, emitido pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), o enfermeiro pode realizar a manipulação do sangue para obtenção do PRP, desde que atenda a duas condições essenciais: estar devidamente habilitado e que o procedimento esteja inserido em um experimento clínico aprovado e protocolado no sistema CEP/CONEP — ou seja, sob rigoroso controle ético e científico.
Essa posição foi reforçada em parecer oficial datado de 25 de agosto de 2022, que esclarece o papel do enfermeiro dentro das atribuições legais definidas pela Resolução nº 2128/2015. A norma não abre espaço para atuações isoladas ou fora de protocolos regulamentados, ressaltando a necessidade de respaldo ético e técnico para garantir a segurança do paciente.
Vale lembrar que o PRP não é um produto comercial pronto, mas um derivado sanguíneo que exige técnica especializada. Por isso, mesmo com a possibilidade de atuação do enfermeiro, todo o processo deve ocorrer em ambiente controlado, com supervisão adequada e seguindo as diretrizes nacionais.
Em resumo, o enfermeiro pode atuar na obtenção do PRP, mas apenas dentro de um protocolo clínico aprovado e com a devida qualificação. A saúde não permite improvisos — e a legislação existe para proteger tanto os profissionais quanto os pacientes.
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